REGULAMENTO DO PASSATEMPO
American Tourister

1. PROMOTORA

1.1. A promotora do “Passatempo American Tourister” é a NOS Comunicações, S.A., pessoa coletiva n.º 502604751, com sede na Rua Actor António Silva, n.º 9, 1600-404 Lisboa e com o capital social de € 1.576.326.759,00, adiante designada simplesmente por “NOS” ou “Promotora”.

1.2. O Passatempo é organizado pela Promotora no âmbito de uma parceria com a American Tourister.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. O “Passatempo American Tourister” (adiante “Passatempo”) tem como objetivo promover a marca WTF e destina-se a todos os clientes WTF, com idade igual ou superior a 13 anos, durante o período do Passatempo, residentes em Portugal. (adiante, “Participantes”).

2.2. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, colaboradores, subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social, nem qualquer pessoa que com a Promotora tenha qualquer tipo de relação profissional.

2.3. Para participar no presente Passatempo, os participantes menores de idade devem obter prévio consentimento dos respetivos representantes legais.

2.4. Qualquer participante menor de idade que não tenha obtido autorização prévia dos respetivos representantes legais para participar no Passatempo, será automaticamente excluído e a atribuição dos respetivos prémios cancelada.

2.5. Não poderão participar no Passatempo menores de idade cujos representantes legais sejam funcionários, subcontratados, outsourcers, diretores, consultores e representantes da Promotora ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social, nem que com a Promotora tenham qualquer tipo de relação profissional.

2.6. Os participantes ou, caso aplicável, os representantes legais dos participantes que sejam menores de idade, reconhecem e aceitam que o fornecimento dos seus dados pessoais e/ou dos dados pessoais dos menores pode ser necessário para efeitos de participação no Passatempo.

2.7. Não serão consideradas as participações que não cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos neste regulamento.

2.8. Em caso de qualquer incumprimento do presente regulamento ou de qualquer indício de participação fraudulenta ou indevida, a Promotora reserva-se o direito de desclassificar o participante em causa.

2.9. É proibida a participação no presente Passatempo em termos ou para fins contrários à lei ou que sejam suscetíveis de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos da Promotora e/ou de terceiros, bem como em termos que atentem ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.

2.10. A Promotora pode igualmente não considerar as participações no Passatempo que ponham em causa ou sejam atentatórias ou lesivas para a marca NOS ou para qualquer outro sinal distintivo de comércio propriedade de qualquer entidade do grupo NOS ou para a sua perceção junto do público em geral.

2.11. Sempre que solicitado pela NOS, e dentro do prazo que a mesma venha a fixar para esse efeito, os Participantes deverão provar que reúnem as condições necessárias de participação no Passatempo, sob pena de desclassificação e anulação de quaisquer prémios que lhe tenham sido atribuídos.

 

3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO

3.1. O Passatempo decorre entre as 10:00h do dia 19 de maio de 2026 e as 23h59 do dia 20 de maio de 2026, hora local de Portugal Continental, período durante o qual são admitidas as participações no termos do presente regulamento.

3.2. Durante o período estabelecido no número anterior, todos os clientes NOS que cumpram os requisitos previstos no ponto 2 poderão participar.

3.3. O apuramento dos vencedores ocorrerá após o termo do prazo de participação do Passatempo, sendo os vencedores contactados até ao dia 22 de maio de 2026.

 

4. MODO DE PARTICIPAÇÃO

4.1. A participação no Passatempo é realizada a exclusivamente através da Landing Page, onde se encontrará disponível o formulário de participação.

4.2. Na Landing Page do Passatempo, para que possam registar a sua participação, os Participantes devem preencher os campos do formulário com os dados pessoais que se encontram associados à sua conta de cliente WTF (nome completo e número de telemóvel). Posteriormente, deverão responder criativamente à seguinte pergunta “Se só pudesses levar o essencial para qualquer lado, que drama ficava de fora?

4.3. Só serão consideradas válidas as participações cujos dados pessoais introduzidos no formulário correspondam aos dados associados a uma conta de cliente WTF com serviços ativos.

4.4. Após validação dos requisitos previstos no ponto 4.2, a participação é considerada válida e será considerada para efeitos de atribuição de prémios

4.5. Os Participantes só podem participar uma vez no Passatempo. No caso de se rececionar mais do que uma participação do mesmo Participante, só a primeira participação será considerada.

4.6. Os Participantes reconhecem que o fornecimento e a utilização dos dados pessoais referidos no ponto 4.2. são necessários para efeitos de validação da participação e realização dos contactos necessários no âmbito do Passatempo (por exemplo, comunicação aos vencedores e entrega de prémios).

 

5. PRÉMIOS

5.1. Serão atribuídos um total de 100 (cem) mochilas Washbag Urban Groove, da marca American Tourister, de cores sortida.

5.2. Apenas os Participantes que cumpram todos os requisitos constantes do presente regulamento poderão ser considerados vencedores.

5.3. Quaisquer outras despesas ou custos associados correrão por conta e a expensas dos Participantes Vencedores.

5.4. Os Vencedores e/ou Portadores poderão renunciar ao prémio, mas não poderão, em caso algum, trocá-lo por outro prémio ou por valor monetário.

 

6. SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES

6.1. Após o cumprimento do disposto no ponto 4.2 do presente regulamento, os vencedores serão selecionados com base na criatividade das respostas submetidas à questão proposta no âmbito do presente passatempo.

6.2. A avaliação das respostas terá por base a originalidade, relevância, humor e adequação ao tema das respostas dadas pelos Participantes.

6.3. A seleção será efetuada por um júri designado pela NOS, que avaliará a totalidade das participações válidas e identificará as 100 respostas consideradas mais criativas, às quais corresponderá a atribuição de um prémio.

6.4. A decisão do júri é final e definitiva, não sendo admitidas reclamações relativas aos critérios de avaliação aplicados.

6.5. A comunicação ao vencedor do prémio será efetuada por contacto telefónico e/ou SMS, para o contacto indicado para o efeito no formulário de participação.

6.6. A Promotora reserva-se o direito de não atribuir prémios caso o número de participações ou qualquer outro motivo não o permita.

6.7. Caso o número de participações válidas seja inferior ao número de prémios a atribuir, os prémios serão distribuídos por todas as participações válidas.

6.8. Após a seleção dos vencedores, a NOS (ou o respetivo serviço de apoio ao cliente) entrará em contacto com cada vencedor com vista à confirmação dos dados indicados no formulário de participação e à obtenção das informações necessárias ao envio do prémio, nomeadamentemorada completa.

6.9. É da exclusiva responsabilidade da American Tourister assegurar o correto envio e entrega do prémio ao vencedores. Para este efeito a NOS transmitirá à American Tourister os dados recolhidos nos termos do presente regulamento, nomeadamente nome, contacto telefónico e morada completa, sendo o respetivo tratamento efetuado nos termos da cláusula 7.12.

6.10. Os encargos relativos ao envio dos prémios aos vencedores são da exclusiva responsabilidade da American Tourister.

6.11. Caso não seja possível contactar algum dos Participantes vencedores, ou caso este não faculte as informações necessárias ao envio do prémio no prazo definido pela NOS para o efeito, a NOS reserva-se o direito de atribuir o prémio ao Participante seguinte na ordenação estabelecida pelo júri, de acordo com os critérios de criatividade aplicados na seleção dos vencedores.

6.12. A NOS não pode, em caso algum, ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes de erros de sistema (independentemente da origem) no envio de quaisquer comunicações ao abrigo do presente regulamento, não sendo devidas quaisquer compensações decorrentes de em tais erros.

 

7. DADOS PESSOAIS

7.1. A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais para as finalidades previstas na presente cláusula é a NOS.

7.2. A NOS designou um encarregado da proteção de dados que poderá ser diretamente contactado através de carta enviada para NOS – DPO, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou do endereço eletrónico .

7.3. Os dados pessoais fornecidos pelos Participantes ou gerados durante a sua participação no Passatempo serão processados e armazenados informaticamente, destinando-se a ser tratados pela NOS para, por exemplo, gerir a respetiva participação, selecionar e divulgar os vencedores, realizar inquéritos de satisfação junto dos Participantes e para o cumprimento de obrigações legais.

7.4. Os dados pessoais dos Participantes são tratados por serem necessários à realização e gestão do Passatempo, ao cumprimento de obrigações legais impostas à NOS, ao prosseguimento de interesses legítimos da NOS ou porque foram objeto de consentimento.

7.5. O tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços será efetuado de acordo com a opção de consentimento manifestada pelo Participantes. O consentimento deve ser prévio, livre, informado, específico e inequívoco, manifestado numa declaração escrita, oral ou através da validação de uma opção. Os Participantes podem opor-se ao tratamento de dados para fins de comunicação de produtos e serviços a qualquer momento e por qualquer meio.

7.6. Os dados pessoais são conservados por períodos de tempo diferentes, consoante a finalidade a que se destinam e tendo em conta critérios legais, de necessidade e minimização do tempo de conservação.

7.7. A NOS pode recorrer a subcontratantes para efeitos do tratamento de dados pessoais, nomeadamente para gestão do Passatempo e seleção dos vencedores, ficando estas entidades obrigadas a desenvolver as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados.

7.8. É garantido aos Participantes o direito de acesso, retificação, oposição, apagamento, limitação e portabilidade dos seus dados pessoais.

7.9. O exercício dos direitos pode ser solicitado através do 800 109 300 ou mediante pedido escrito enviado para NOS – Privacidade, Rua Actor António Silva, n.º 9, Campo Grande, 1600-404 Lisboa ou para o endereço .

7.10. Sem prejuízo da possibilidade de reclamar junto da NOS, os Participantes podem apresentar uma reclamação diretamente à autoridade de controlo, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

7.11. Os Participantes podem obter informação completa e atualizada sobre a política de privacidade e tratamento de dados pessoais da NOS, disponível em Política Privacidade NOS, nomeadamente quanto às categorias de dados tratados, às finalidades e legitimidade para o tratamento, aos prazos de conservação e ao exercício de direitos.

7.12. A NOS irá transmitir à American Tourister os dados pessoais necessários para que esta proceda ao envio e entrega dos prémios aos vencedores, como nome, contacto telefónico e morada completa. Para este efeito, a American Tourister atuará como entidade responsável pelo tratamento desses dados, podendo utilizá-los apenas para a finalidade de envio e entrega dos prémios e devendo tratá-los em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral e incondicional do presente regulamento pelos Participantes e as decisões da Promotora são consideradas definitivas.

8.2. Apenas são admitidas as participações que estejam em conformidade com o presente regulamento. Qualquer participação por meio diverso do previsto neste regulamento não será considerada.

8.3. A Promotora reserva-se o direito de tomar todas as medidas necessárias para garantir a conformidade com as regras e condições do Passatempo, incluindo, mas não se limitando a, verificar a elegibilidade dos Participantes, validar as participações e aferir a veracidade das informações fornecidas.

8.4. A Promotora reserva-se o direito de alterar o regulamento no decorrer do Passatempo, mediante atualização na respetiva página.

8.5. A Promotora reserva-se igualmente o direito de fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo em qualquer momento, sem que com isso os Participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação.

 

9. RESPONSABILIDADE

9.1. A Promotora não é responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.

9.2. A Promotora não é responsável por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas ao mau funcionamento de qualquer rede de comunicações, “hardware” ou “software” ou indisponibilidade do serviço de televisão ou internet.

9.3. A Promotora não é responsável por qualquer facto alheio ou evento fortuito que resulte no extravio do prémio ou que, de outro modo, impeça a sua utilização ou fruição por parte do vencedor e / ou do Portador.

9.4. A Promotora não é responsável por qualquer erro humano ou técnico que possa ocorrer durante o processo do Passatempo.

9.5. A Promotora não garante que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos prémios preencham qualquer expectativa dos Participantes e / ou dos Portadores.

9.6. A interpretação e aplicação do presente regulamento e qualquer situação extraordinária não prevista neste regulamento serão apreciadas e decididas exclusivamente pela NOS segundo o seu livre critério, sendo as suas decisões consideradas definitivas e irrecorríveis.

9.7. A omissão e/ou inexatidão dos dados fornecidos pelos Participantes são da sua única e inteira responsabilidade, podendo determinar a sua exclusão do Passatempo e/ou a não atribuição do prémio.

 

10. LEI E FORO

10.1. O presente Regulamento é regido pela lei portuguesa.

10.2. Para dirimir qualquer divergência ou questão que surja entre as partes por motivos de interpretação ou aplicação do presente regulamento haverá uma tentativa de acordo amistoso entre a Promotora e o Participante.

10.3. Na ausência de acordo, a divergência ou questão será dirimida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a quaisquer outros, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.

 

Lisboa, 19 de Maio de 2026