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O que é a portabilidade?

A portabilidade é o processo que te permite mudar de operador de telefone (fixo ou móvel), mantendo o número. As regras da portabilidade são definidas por lei e por regulamento da ANACOM (Autoridade Nacional das Comunicações).

Como posso manter o número que tenho noutra Operadora?

Podes consultar todas os passos a seguir em wtf.pt/portabilidade

Onde posso encontrar o formulário de portabilidade?

Basta acederes a wtf.pt/portabilidade e preencheres a informação solicitada no formulário. No final, é gerado um documento que tens de imprimir e assinar. Depois só tens de anexar as fotografias do teu cartão de cidadão e do formulário de portabilidade preenchido e enviar para manter@nos.pt. Em alternativa, podes realizar o processo de forma digital via app WTF.

O que é o Código de Validação da Portabilidade (CVP)?

O CVP é um elemento de identificação gerado de acordo com o Regulamento da Portabilidade definido pela ANACOM. Este código é composto por 12 dígitos e destina-se a ser apresentado ao teu novo operador sempre que pretendas portar o teu número de telefone ou telemóvel. O CVP é atribuído após a ativação ou portabilidade do número.

Para que serve o CVP associado ao meu número?

O CVP é o principal elemento de validação dos pedidos de portabilidade de numeração, pelo que deve ser obrigatoriamente colocado no pedido de portabilidade. O pedido de portabilidade será rejeitado quando o CVP apresentado não corresponder ao CVP atribuído pelo teu operador atual. 

Como posso saber o CVP associado ao meu número?
  • App WTF no menu Zona > Cartão SIM > CVP > Ver
  • Loja NOS
  • Canal telefónico (931699000 ou 16990)
  • Através do número 1242, que podes contactar por chamada telefónica ou enviar um SMS com o texto “CVP ” e o teu número de identificação fiscal (NIF). Caso não tenhas o NIF associado à tua conta, envia um SMS com o texto “CVP ” e o PIN original do cartão WTF.
O que devo confirmar antes de pedir a portabilidade?
  • Os teus dados pessoais no teu operador atual (nome, número de identificação e número de contribuinte);
  • Se assinaste o formulário conforme o teu documento de identificação;
  • Se utilizaste o número no outro operador até há, pelo menos, três meses;
  • Se o teu telemóvel não está bloqueado ao anterior operador.

Caso tenhas alguma dificuldade ou dúvida neste processo, visita uma Loja NOS ou liga para 16990 ou 931699000.

Quanto tempo demora o processo de portabilidade?

Demora de 1 a 3 dias úteis, dependendo do dia que colocas para a mudança ser efetuada.

Ficarei impossibilitado de utilizar o serviço durante o processo de portabilidade?

Sim. Durante o período em que ocorre a portabilidade do número e a necessária mudança de rede, podes ficar impossibilitado de utilizar o serviço por um período máximo de três horas (período designado no Regulamento da Portabilidade por janela de portabilidade).

O que é a janela de portabilidade?

A janela de portabilidade é um período de 3 horas consecutivas no qual o número é ativado no novo operador e desativo no operador de origem.

Existem quatro janelas entre as 09h00 e as 23h00:

  • Das 08h00 às 11h00
  • Das 12h00 às 15h00
  • Das 16h00 às 19h00
  • Das 20h00 às 23h00
Quando é que o número é efetivamente portado?

O número é portado após confirmação do operador de origem, no período solicitado pelo cliente (janela de portabilidade) e de acordo com os prazos existentes para o efeito.

Posso fazer o pedido de portabilidade de forma digital?

É possível fazeres o pedido de portabilidade de forma digital através da app WTF .

É necessário manter o tipo de serviço quando mudo de operador?

Quando mudas deverás escolher o tipo de serviço que pretendes no novo operador. a tua escolha é apenas limitada pela oferta comercial disponibilizada pelo novo operador.

Posso solicitar a portabilidade de números da rede fixa para a rede móvel e vice-versa?

Não, o serviço de portabilidade apenas está disponível para o mesmo tipo de serviço. Ou seja:

  • Número de telefone fixo pode ser portado apenas para serviços fixos telefónicos.
  • Número móveis podem ser portados apenas para serviços móveis.
Quando se transfere o número para outro operador transfere-se o tarifário que se tinha no antigo operador?

O serviço de portabilidade permitirá mudares de operador, isto é, desativares num operador e ativares num outro, mantendo apenas o número de telefone.

O valor disponível no cartão a desativar no momento da portabilidade não transita após a realização da mesma. Enquanto novo cliente WTF/NOS terás de escolher um tarifário dentro da oferta comercial disponível da WTF/NOS.

Posso ter um cartão SIM de uma operadora e um equipamento de outra?

Sim. Poderás utilizar um telemóvel de outra rede com um cartão SIM da WTF/NOS, desde que o mesmo esteja desbloqueado.
Caso o equipamento em questão esteja bloqueado, terás de consultar as condições de desbloqueio junto do operador onde o compraste.

A NOS desbloqueia um telemóvel de outra rede pelo facto de estar a portar de número?

Não, a NOS não desbloqueia equipamentos telefónicos de outros operadores. Para esse efeito terás de consultar as condições de desbloqueio junto do operador onde compraste o equipamento.

O que muda na portabilidade a partir de 10 novembro de 2025?

No dia 10 de novembro entra em vigor o novo regulamento da portabilidade, que vem introduzir algumas alterações ao processo de portabilidade.

No que respeita à duração do processo de portabilidade, depois de entregares o formulário corretamente preenchido e os documentos necessários, a portabilidade passará a acontecer nos seguintes prazos:

  • Até 1 dia útil após a data acordada, exceto quando for necessária instalação;
  • Até ao dia útil seguinte à instalação ou disponibilização do acesso à rede, caso seja necessária intervenção física na rede. Se a instalação ocorrer após as 17h, a portabilidade realiza-se até ao 2º dia útil seguinte à conclusão da intervenção;

O novo regulamento também altera as compensações por incumprimentos no processo de portabilidade, que incluem:

  • Uma compensação de 3 euros, por número, por cada dia completo de atraso na portabilidade
  • Uma compensação de 23 euros, por número, por cada dia de interrupção do serviço, até ao máximo de 5750 euros por pedido de portabilidade.
  • Uma compensação de 10 euros, em caso de incumprimento da intervenção agendada que obrigue à remarcação da intervenção para outro dia, nos processos que impliquem uma intervenção física na rede.
  • Uma compensação de 23 euros, por número e por cada dia em que um número se mantenha indevidamente portado, em caso de portabilidade indevida.
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